Depois do interessante texto sobre a poligamia, agora vamos ver as questões legais a respeito do assunto, tão polêmico e até mesmo incômodo pelas camadas mais conservadoras, mas é importante lembrar que vivemos em uma nação laica, não pautada em doutrinas religiosas, como é garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil. Parece que esse assunto seja abrangente somente no Brasil, mas em muitos outros países, mesmo em países ocidentais como Estados Unidos, há uma questão séria sobre o assunto e em muitos destes países, ele também é proibido.
Vamos ver primeiramente, o que o Código Penal Brasileiro diz a respeito da poligamia (o que juridicamente falando, é chamado de bigamia):
Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Claro que esse tipo de crime somente é decorrente, se for registrado no cartório essa poligamia, o é considerado crime pela lei. O que significa, pelo famoso “jeitinho brasileiro”, que é possível manter uma relação poligâmica, ou seja, a pessoa elege seu parceiro para ser primeiro marido ou primeira esposa, e registra em cartório, o casamento civil, enquanto os segundo marido ou segunda esposa fica apenas na condição de amante, já que pelo Código Civil Brasileiro, fica pela condição de concubinato, como previsto pela lei.
Ainda assim, mesmo com as gambiarras legais (vulgo, jeitinho brasileiro), a poligamia não deve ser levada como crime, ainda mais com o nosso código penal bastante influenciado pelas correntes religiosas, pois a mesma lei foi redigida e publicada na década de 1940, onde isso era bem forte em nossa sociedade. A mesma lei que pune severamente quem ficar nu numa praia, quem pratica poligamia, mas é branda com traficantes de drogas, assassinos em série e políticos corruptos. Como eu disse em outro artigo, a poligamia é uma forma de relacionamento, assim como é uma relação monogâmica e não deve obrigar todos os cidadão a viver uma forma de amor.
Descriminalizar a poligamia não seria apenas uma forma de atender a um certo grupo religioso, pois vivemos em um estado laico, mas pela questão de dar liberdade de direitos ao cidadão, para que em um casamento poligâmico, possam haver os mesmos direitos de uma relação monogâmica, para formarmos uma sociedade livre. Se a poligamia vai dar certo ou não isso é questão de cada um verificar isso e experimentar essa modalidade e não proibir, pois até então, só estamos especulando e não vivendo esta realidade.